Portaria ajudará a combater discriminação por HIV no trabalho

Dentre outros pontos estabelecidos está o de que soropositivos não podem ser demitidos por causa do vírus

Publicado em 13/12/2014
Portaria segue recomendação aprovada pela OIT

Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego pode ajudar a diminuir a discriminação a portadores do vírus HIV.

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De acordo com a Portaria nº 1.927, publicada na quinta-feira 11, no Diário Oficial da União, será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores (incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho) a realização de testes para diagnosticar o vírus HIV.

Outro ponto estabelecido pela norma é que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não podem comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. O estado sorológico não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV/Aids devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde.

Ademais, a possibilidade de continuar a trabalhar – enquanto estão clinicamente aptos – deve ser dada aos trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao HIV. Neste mesmo sentido, devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar estes trabalhadores a cargos e atividades adaptados às suas capacidades; para apoiar sua requalificação profissional, se necessário; ou para facilitar o seu retorno ao trabalho.

A portaria cumpre a Recomendação 200 – sobre o HIV e a Aids e o mundo do trabalho – aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de junho de 2010.

Fábio Mesquita, diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, celebrou a portaria. "Esta lei vai contribuir imensamente para amenizar o estigma que ainda existe em torno do HIV no Brasil”.


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