Justiça autoriza casal gay a registrar filho em nome dos dois em SC

Publicado em 09/08/2014

Criança foi gerada por irmã de um dos integrantes do casal

Uma grande vitória na Justiça de Santa Catarina. O juiz Luiz Cláudio Broering, da 1ª Vara da Família de Florianópolis, deu parecere favorável para um casal gay registrar o filho em nome apenas dos dois.

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"O caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado pela doadora, que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", destacou o juiz, cuja decisão foi publicada no último 31 de julho pelo Poder Judiciário.

A criança nasceu por meio de uma inseminação artificial. A irmã de um dos homens do casal cedeu o útero e o óvulo para o procedimento, configurando uma gestação por substituição.

De acordo com o relatório do juiz, a doadora afirmou que teve a intenção de ajudar o irmão a realizar o sonho de ser pai e assinou um termo de consentimento garantindo o registro civil da criança em nome do casal.


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