Gay recebe indenização por homofobia de padrasto

Publicado em 28/08/2014

A Justiça de Avaré, no interior de São Paulo, condenou um padrasto a pagar indenização de R$ 10 mil a seu enteado por discriminação por orientação sexual.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o autor da ação disse que era discriminado desde que revelouà familia que é gay. De acordo com a ação, o padrasto "proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe (ao enteado) constrangimentos diários". 

O desembargador relator Walter Piva Rodrigues, da 9ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça, as provas reunidas nos autos apontaram que "o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em razão de sua opção sexual”.

De acordo com a reportagem, o desembargador advertiu para a obediência ao artigo 227 da Constituição, que impõe como "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação".

"Não bastasse o preconceito social que o autor (enteado) enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu". O recurso foi decidido de forma unânime.


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