Mesmo com sim do STF, sangue gay, bi e trans ainda é vetado

Anvisa afirma que espera publicação do julgamento realizado na corte suprema

Publicado em 25/05/2020
Doação de sangue por gays ainda é vetada no Brasil
Gays ainda são impedidos de doarem sangue se tiverem tido relação sexual no último ano

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a restrição de doação de sangue para homens gays e bissexuais e mulheres transexuais e travestis, em vários lugares a discriminação a essa população continua.

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Ao UOL, um jovem de 25 anos relatou ter sido barrado quando contou sobre sua orientação sexual.

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'No início, a moça me tratou super bem. Perguntou se eu já tinha tentado doar sangue. Eu disse que sim. E ela perguntou: 'Por que não conseguiu?' Eu disse: sou gay, me relaciono com homens. Só pela cara que ela fez, vi que eu não ia poder doar", contou o bacharel de relações internacionais Mathias Menezes. Ele tentou doar no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no último dia 13.

A funcionária disse que checaria com a chefe sobre a alteração do procedimento. Antes, o questionou com quantos parceiros ele saiu no último ano. "Eu disse que haviam sido dois. E ela falou: 'mas dois sem proteção é muito risco'. E eu disse: 'mas não era sem proteção'. Foi muito constrangimento, fiquei sem reação, sem saber o que fazer."

Ao sair do hospital, o rapaz ligou para outros dois lugares para verificar se poderia doar sangue e também recebeu a mesma resposta negativa.

A decisão do STF, de 8 de maio, derruba o período o celibato deste público para doar sangue: até agora, era necessário não ter transado com nenhum homem 12 meses anteriores ao dia em que fosse a um hemocentro.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que aguarda a publicação do acórdão do STF sobre o julgamento "para analisar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de recurso sobre o tema."

"A Anvisa esclarece que, até o encerramento definitivo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, as regras previstas na Portaria de Consolidação 5/2017 - Anexo IV do Ministério da Saúde (MS) e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Agência sobre doação de sangue devem ser seguidas normalmente pelos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país", complementou o órgão.

No Distrito Federal, o Ministério Público local emitiu recomendação às autoridades para que sejam elaboradas normas que possibilitem, com brevidade, a doação por gays, homens bisssexuais e transgêneros femininos. 


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