O Governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar advogado gay impedido de doar sangue.
Matheus Brandini, de 31 anos, entrou com ação na Justiça depois de ser questionado sobre orientação sexual no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, o Hemosc, em Chapecó, interior do Estado, em 8 de junho de 2020.
Ele relata que se prontificou a doar sangue após ver notícias de que o banco de sangue da cidade estava com estoque baixo.
No local, a pessoa que o atendeu fez questionamentos sobre sua orientação sexual e informou que ele não estaria apto para ser doador.
"Assim que fui questionado sobre minha orientação sexual, automaticamente fui considerado inapto, porque o Hemosc ainda não estava cumprindo a decisão do STF", afirmou Brandini, à Folha de S.Paulo.
"Obviamente me senti humilhado porque meus direitos como cidadão, independentemente da minha orientação sexual, não estavam sendo respeitados."
O advogado pediu que o local entregasse um documento por escrito atestando sua inaptidão. Porém, o registro não aponta o motivo de ele ter sido considerado inapto, segundo ele.
Em 8 de maio daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra para homens gays e bissexuais e mulheres trans de necessitarem estar há 12 meses sem relações sexuais para poderem doar sangue no Brasil não era mais válida.
Na decisão a favor de Brandini, a juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, disse que as determinações do julgamento do STF deveriam ter sido imediatamente cumpridas e que o atraso se constituiu "como omissão juridicamente relevante para o caso".
A magistrada determinou pagamento de indenização de R$ 3 mil pelo governo catarinense e pela Fundação de Apoio ao Hemosc.
Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.