Empresa exige teste de HIV e garçom ganha R$ 10 mil de indenização

Caso foi julgado no Tribunal Superior do Trabalho e não cabe recurso

Publicado em 23/11/2021
hiv trabalho garçom
Fiscou caracterizado dano moral, pois exigência do teste viola intimidade do trabalhador. Foto: PxHere

Um assistente de garçom ganhou indenização de R$ 10 mil após empresa de cruzeiros que ele precisava se submeter a um teste de HIV para ser contratado.

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Relatora do recurso, a ministra Maria Helena Mallmann, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, lembrou que é crime negar emprego a portadores do HIV, segundo a Lei 12.984/2014.

A Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho também proíbe a testagem do profissional, de forma direta ou indireta, em exames médicos de admissão, mudança de função, demissão ou quaisquer outros relativos ao emprego.

Segundo o jornal Meia Hora, para a ministra ficou caracterizado o dano moral já que a exigência do teste é conduta discriminatória e viola a intimidade do trabalhador.

O homem trabalhou para a Pullmantur de julho de 2013 a maio de 2015. Para que ele fosse contratado, a companhia exigiu o teste de HIV.

A empresa havia ganho a ação nas duas instâncias inferiores. A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba havia considera o procedimento legítimo já que a função prevê longo período em alto-mar. 

Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve a sentença entendendo que exames de HIV e toxicológicos não implicam ofensa aos direitos da personalidade. 

A Pullmantur justificou a exigência do teste para que fosse possível providenciar eventual medicação à tripulação uma vez que os períodos de trabalho são longos a bordo.

Não há mais possibilidade de recurso.

 

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Tags: hiv

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