O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que, assim como transexuais, travestis possam cumprir pena no presídio que preferirem: masculino ou feminino.
Se optarem pelo masculino, as detentas devem ser mantidas em área reservada para garantir a segurança delas.
A medida é alteração em documento do próprio ministro e emitido em 2019. Naquela data, Barroso garantiu esse direito somente às presas que se identificam como transexuais.
Ele registrou, na ocasião, que faltavam informações para definir tratamento adequado às presas travestis.
Ao ajustar os termos da decisão, Barroso considerou relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Nota Técnica nº 7/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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A conclusão foi de que a decisão mais adequada seria a consulta da pessoa trans ou travesti antes da transferência para a unidade prisional. Barroso destacou a evolução no tratamento da matéria no Poder Executivo, "decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário".
A decisão é resposta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Para a entidade, não permitir travestis escolherem onde cumprir pena causa violações a direitos fundamentais no sistema prisional.