A Argentina decretou que todos órgãos públicos federais do país devam ter ao menos um por cento dos cargos ocupados por pessoas transexuais, travestis e transgêneros.
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Promulgada pelo presidente Alberto Fernández nesta sexta-feira 4, a Lei 24.156 estabelece que a determinação é válida para qualquer tipo de contrato, deste que as pessoas reúnam condições de idoneidade para o cargo.
Não é necessário que nenhuma pessoa trans tenha realizado retificação do registro de sexo e gênero tampouco tenha concluído os estudos para o nível exigido do cargo. Para se candidatar à cota basta afirmar que se é trans.
No texto, a criação da nova norma é justificada pelas "dificuldades para usufruir do direito à saúde, educação, moradia digna e condições de trabalho equitativas e satisfatórias" das pessoas trans, além de "proteção contra o desemprego e sem discriminação".
A legislação aprovada esclarece que ninguém precisa ser demitido para que a cota se cumpra, mas assim que postos vagarem, eles deverão ser ocupados por essa parcela da população.
Na Argentina, a mudança de nome e de gênero nos documentos sem a necessidade de passar por nenhuma cirurgia foi aprovada em 2012. O país foi um dos primeiros do mundo a assegurar esse direito.
As cotas para pessas trans era a maior reivindicação do movimento LGBT no vizinho brasileiro.
Não há nenhum censo na Argentina que aponte qual a quantidade de pessoas trans. Os únicos censos deste tipo na América do Sul são da Colômbia e do Uruguai, que apontam que transexuais são 0,05% e 0,02%, respectivamente, da população.