Uma trabalhadora transexual conseguiu na Justiça o direito a indenização por assédio moral no trabalho.
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O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou uma autarquia federal a pagar R$ 30 mil à mulher.
De acordo com o TST, a trabalhadora alegou que era repreendida pelo empregador quando não utilizava seu nome civil (o de batismo) no ambiente de trabalho e um gerente chegou a se recusar a participar de uma reunião com ela. A mulher também era proibida de usar o banheiro feminino e pediu demissão.
A Sexta Turma do tribunal rejeitou pedidos do empregador, que pretendia reduzir a indenização, e da autora da ação, que pedia aumento do valor por considerá-lo irrisório.
Em sua defesa, a autarquia argumentou que a Administração Pública admitiu em seus quadros funcionais um profissional, e não pessoa natural com codinome, e que criou um banheiro unissex após reclamação de outras trabalhadoras. A relatora do processo afirmou que este tipo de banheiro só contribuiu para a discriminação.
A decisão foi por unanimidade e ainda cabe recurso. O número do processo não foi revelado para preservar a privacidade dos envolvidos.