O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que transexuais podem mudar o sexo em seus documentos sem necessidade de se submeterem à cirurgia de redesignação sexual.
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O caso julgado foi de uma cabeleireira transexual e que mora em Paris. À Justiça, ela apresentou laudo afirmando que desde jovem foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.
A autora da ação explicou que apesar de não ter feito a cirurgia de redesignação sexual, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância entre sua imagem e os dados de seus documentos.
Para o relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão, disse que cabe ao STJ considerar as mudanças de hábitos e costumes sociais quando se julga questões relevantes, observando as legislações vigentes.
O relator também lembrou que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo.
Segundo o ministro, permitir apenas a mudança do nome e não a do sexo nos documentos seria restringir o direito da transexual à identidade, à não discriminação e à felicidade.