Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira 5, que a Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres transexuais.
O caso julgado se referia a uma mulher trans que foi agredida pelo pai. Ele chegou em casa alcoolizado e, ao tentar sair da residência, ela foi imobilizada, jogada contra a parede e empurrada, além de ameaçada com um pedaço de madeira. Ela conseguiu fugir.
Tanto na decisão de 1º grau quanto na de 2º grau, do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juízes entenderam que a Lei Maria da Penha não podia ser utilizada neste caso, já que se refereria a mulheres no conceito biológico do termo.
"Não abrangendo situações em que pela identidade de gênero deveria estender essa proteção a todas essas pessoas que se identificam como mulheres", afirmou o relator da ação, ministro Rogério Schietti.
Para o magistrado, há uma "certa transfobia" na discussão e algumas instituições reproduzem cultura "patriarcal" e "misógina".
"Aqui há por trás de toda essa discussão uma certa transfobia, e o Brasil infelizmente é um pais recordista em índices ignominiosos em relação ao trato que a própria população e algumas instituições direcionam a quem não se ajusta numa concepção heteronormativa, num binarismo, que até nas pequenas coisas costuma formar nossa cultura, uma cultura patriarcal, misógina, que se reflete em índices de assassinatos de transexuais e travestis que há 13 anos inserem o Brasil como país com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo", afirmou.