Renner é condenada em R$ 80 mil por discriminar funcionária trans

Trabalhadora relata que após ter feito transição de gênero problemas começaram a surgir

Publicado em 26/09/2022
loja renner transexual
Jamilly atribui demissão também ao preconceito já que não tinha erros como funcionária

Lojas Renner é condenada por transfobia e terá de pagar R$ 80 mil a Jamilly Aragão de Brito, ex-funcionária da empresa.

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Na denúncia foi dito que ser mulher trans foi motivo para perseguição e o desligamento. Jamilly iniciou o processo de transição de gênero quando já trabalhava em uma unidade da loja em Recife.

Jamilly, que ocupava o cargo de líder de merchandising visual e trabalhou na filial por oito anos, disse em entrevista ao Universa UOL que devido à política de inclusão pregada pela empresa, ela se sentiu confortável para externar sua identificação de gênero, mas tudo mudou depois quando a gerente ficou sabendo de sua transição.

A mulher conta que a chefe começou a excluí-la dos processos da loja e a persegui-la.

“[Ela] espalhou para os colaboradores que iria me demitir e que eu seria um problema para a empresa. Fui proibida de ir ao banheiro e ao vestiário feminino, as pessoas começaram a me tratar com indiferença. Isso tudo me fez desenvolver ansiedade e síndrome do pânico. Me senti um lixo. Nunca imaginei que passaria por essa situação", detalha.

Em 2018, após todas as situações discriminatórias, Jamilly foi demitida sem explicação. Ela classifica o desligamento como o último ato de transfobia da loja contra ela.

"Minha transição foi o único motivo. Eu tinha mais de 100 horas extras no banco de horas. Nunca me atrasei e nem coloquei atestados médicos, tinha um bom convívio. Não há outra explicação", conta.

Enquanto estava empregada, a mulher não quis denunciar as agressões por temer represálias. No entanto, ela ainda sentia a força da perseguição. A mesma gerente passou a proibir outros funcionários de saírem com ela, dizendo que ela estaria processando a empresa.

Na decisão, a juíza Ester de Souza Araújo destacou que o Poder Judiciário não pode compactuar comportamentos discriminatórios em nenhum ambiente, muito menos no trabalho. A empresa ainda pode recorrer.


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