Você é do tipo de pessoa que não aceita piadas homofóbicas contadas pelo tio hétero e conservador no churrasco? Você se indignaria se alguém retrógrado desejasse a morte de gays? E se o mesmo conteúdo viesse em forma de meme e fosse postado por uma pessoa LGBT? Acha que tem diferença? Para a lei, não! Trata-se de crime da mesma forma.
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Mostramos a dois juristas alguns memes que habitam em larga escala redes sociais e são postados principalmente por LGBT. Se para alguns as artes são engraçadas, os especialistas rechaçaram o conteúdo e não titubearam ao afirmar que são preconceituosos e passíveis de gerar penalização legal.
Essa é a opinião da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil da seção Santa Catarina (OAB-SC), Margareth da Silva Hernandes.
"Esses memes são estímulos ao discurso de ódio em função da orientação sexual, tipo: gay não presta, um pior que outro, portanto dá pra classificá-los tranquilamente como conteúdo homofóbico, pois são contra os gays. O mesmo se fossem contra trans, seria transfobia etc", disse à nossa reportagem.
A estética kitsch dos memes e o acompanhamento de "kkkk" não anulam o teor discriminatório, como aponta o professor de direito e mestre em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Paulino Junior.
"Tais criações podem ser enquadradas como práticas criminosas desde 2019, quando houve entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre equiparação da discriminação contra LGBT ao crime de racismo."
As perguntas seguintes trataram sobre autoria: uma pessoa LGBT teria a "licença" para postar tais conteúdos sem correr o risco de ser punida? Apenas héteros cisgêneros devem se preocupar com o que falam e postam?
"Uma pessoa LGBT pode sim ser condenada por discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Uma condenação nesse sentido vem da conduta e não do agente dela", explicou o professor.
Margareth faz coro a esse entendimento. "Pode sim haver condenação mesmo a pessoa sendo LGBT. O crime independe do autor. O crime se configura como tal pelo fato em si, pela atitude e não por quem o pratica."
O caso aqui seria da máxima de quem quer respeito deve ser exemplo dele. "Não dá pra relativizar preconceito e homofobia. Piadinha sem graça igual fazem com negros, tipo quando se fala que negro não faz algo errado na entrada faz na saída, negro de alma branca e por aí vai", compara a integrante da OAB-SC.
O artigo 20 da Lei do Racismo é o que mais se adequa ao caso de memes de conteúdo homofóbico por rezar que "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" pode ser penalizado com reclusão de um a três anos e multa.