Para garantir a pessoas trans o direito de voto nas eleições gerais no Peru em 11 de abril, a Justiça do país emitiu orientações sobre a forma correta de tratar o segmento e decidiu que descumprimento à regra pode dar até três anos de prisão.
O Escritório Nacional de Processos Eleitorais fez protocolo específico com determinações tal como chamar o indivíduo trans não pelo nome que esteja no documento apresentado para votação, mas sim pelo sobrenome caso haja discordância entre a aparência da pessoa e o registro legal.
A decisão também lembra que casos de discriminação devem ser denunciados a autoridades competentes que estarão em cada centro de votação e que a penalidade a quem descumprir a norma varia entre seis meses e três anos.
A punição vem da lei eleitoral do país e abarca todo tipo de impedimento de voto. Com a normativa atual, fica claro que não respeitar a identidade de gênero inclui-se nos casos passíveis de reclusão.
Desde 2016, pessoas trans podem fazer retificação de documentos. A norma visa atender aquelas que não passaram por esse processo.
O escritório também obrigou feitura de treinamento contra discriminação por orientação sexual e identidade de gênero para quem for trabalhar nas seções eleitorais.
Mais de 25 milhões de habitantes vão participar das eleições para escolha de presidente da República, dos vice-presidentes, de 130 congressistas federais e cinco integrantes do Parlamento Andino.
Esse órgão integra a Comunidade Andina, que reúne Peru, Colômbia, Equador e Bolívia.