Nome social: Floripa está próxima de ter lei mais avançada do País

Ineditismo da norma está no fato de abranger tanto governo quanto iniciativa privada

Publicado em 22/12/2016
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Norma determina que nome civil seja usado apenas em procedimentos internos dos estabelecimentos

Floripa está a uma assinatura de ser a cidade com a lei sobre nome social de travestis e transexuais mais ampla e avançada do País. Na segunda 19, foi aprovado projeto de lei de número 16.704, de autoria do vereador gay Tiago Silva (PMDB) e que obriga respeito à identidade de gênero do segmento. 

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Para ser tornar-se regra oficial falta apenas sanção do prefeito, que pode ser tanto do atual César Souza Junior (PSD) quanto do futuro, Gean Loureiro (PMDB), que assume o cargo em 1º de janeiro. O gabinete de Silva dá como certa a concordância do Poder Executivo, seja qual for o mandatário. 

O ineditismo da lei está na obrigatoriedade que não só órgãos governamentais reconheçam o nome social de pessoas trans, algo presente vários decretos estaduais e até no federal, mas também todas as empresas e de todas as áreas.

Lei parecida existe, de acordo com o site da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em São João Del Rey (MG). Entretanto, o decreto ai, de 2009, exclui homens trans, algo que o projeto de lei de Floripa não faz. 

Por todo o Brasil, há normas que tratam do nome social, entretanto, ou elas dizem respeito apenas a órgãos oficiais, inclusive a apenas alguns deles como os de saúde ou de ensino, ou não atingem a iniciativa privada. Belém, São Paulo, João Pessoa e Natal são exemplos. 

Sancionada, a lei de Floripa exigirá que trans sejam tratadas pelo nome e gênero com os quais se identificam e limitará o nome civil apenas a procedimentos internos dos estabelecimentos. 


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