Floripa está a uma assinatura de ser a cidade com a lei sobre nome social de travestis e transexuais mais ampla e avançada do País. Na segunda 19, foi aprovado projeto de lei de número 16.704, de autoria do vereador gay Tiago Silva (PMDB) e que obriga respeito à identidade de gênero do segmento.
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Para ser tornar-se regra oficial falta apenas sanção do prefeito, que pode ser tanto do atual César Souza Junior (PSD) quanto do futuro, Gean Loureiro (PMDB), que assume o cargo em 1º de janeiro. O gabinete de Silva dá como certa a concordância do Poder Executivo, seja qual for o mandatário.
O ineditismo da lei está na obrigatoriedade que não só órgãos governamentais reconheçam o nome social de pessoas trans, algo presente vários decretos estaduais e até no federal, mas também todas as empresas e de todas as áreas.
Lei parecida existe, de acordo com o site da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em São João Del Rey (MG). Entretanto, o decreto ai, de 2009, exclui homens trans, algo que o projeto de lei de Floripa não faz.
Por todo o Brasil, há normas que tratam do nome social, entretanto, ou elas dizem respeito apenas a órgãos oficiais, inclusive a apenas alguns deles como os de saúde ou de ensino, ou não atingem a iniciativa privada. Belém, São Paulo, João Pessoa e Natal são exemplos.
Sancionada, a lei de Floripa exigirá que trans sejam tratadas pelo nome e gênero com os quais se identificam e limitará o nome civil apenas a procedimentos internos dos estabelecimentos.