Um advogado teve negado na Justiça pedido para mudar a placa do carro. As letras formam a palavra gay.
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Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente o recurso para alteração.
Segundo o Correio Braziliense, o autor da ação alegou que a palavra "tem lhe ocasionado situações constrangedoras por onde transita, oriundas de atos homofóbicos".
Ele comprou o veículo em São Paulo, o transferiu para o Distrito Federal e pediu ao Detran-DF a troca da placa por se preocupar por possíveis "constrangimentos".
O pedido foi negado. Então, fez nova solicitação formal, desta vez para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que informou não haver previsão legal de mudança da identificação por este motivo.
O advogado foi à Justiça e obteve êxito na primeira instância. O juiz determinou que o Detran-DF lhe fornecesse nova placa em um mês.
A autarquia distrital entrou com recurso e o TJDFT deu ganho de causa ao Detran-DF. Foi informado ao homem que a troca é possível apenas em caso de clonagem.
Os desembargadores argumentaram que "a exclusão dos caracteres designativos da palavra 'GAY' da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente".
"Não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população", completaram.