Governador de SC veta nome social e prejudica jovens trans

Crianças e adolescentes não podem mudar nome civil. Norma obrigaria respeito ao segmento no ensino público

Publicado em 15/01/2019
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Mandatário alegou inconstitucionalidade. Outras lugares adotam a regra vetada

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), vetou o projeto de lei (PL) 48.6/2017 (ver pág. 24), que institui respeito ao nome social de pessoas travestis e transexuais em toda administração pública estadual. 

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De autoria do deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB), a proposta foi aprovada em dezembro último.

Silva alegou inscontitucionalidade do PL (ver pág. 8), pois, argumentou, apenas a União pode legislar a respeito de nome.

Esse tipo de norma existe em outras unidades da Federação. Distrito Federal e São Paulo são exemplos.

Tendo em vista que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu adequação legal de nome e sexo de pessoas transgêneros e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que adultos podem fazer tais mudanças nos cartórios, o veto do governador prejudica jovens travestis e transexuais.

Como quem tem menos de 18 anos não pode fazer a adequação legal, a medida catarinense possibilita que crianças e adolescentes tenham suas identidades de gênero respeitadas em documentos oficiais em áreas tais como o ensino público.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) apreciará o veto e pode derrubá-lo.

A presidente da entidade ativista trans Adeh, Lirous Ávila, afirmou em rede social que haverá atuação para aprovação da norma.

"Atenção para o retrocesso. Vamos lutar, vamos resistir."


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