Uma fotógrafa de Campos dos Goytacases (RJ) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização após se recusar a registrar uma união gay.
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Segundo os autores da ação, era de amplo conhecimento que se tratava de um casamento entre dois homens.
Ao chegar ao local da cerimônica, a mulher teria gritado que não faria a cobertura do matrimônio por se tratar de um casal gay.
Os noivos precisaram contratar outro profissional às pressas, além de passar pela situação constrangedora.
"Em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, a parte ré confirmou que não prestou o serviço em razão do casamento homoafetivo e, ainda que se achou desrespeitada por não ter sido informada deste fato, o que corrobora a narrativa autoral", diz trecho da sentença.
A Juíza Relatora ponderou que "a sentença recorrida fixou o montante indenizatório com razoabilidade, ante a gravidade da dor moral sofrida pelo autor em razão da conduta discriminatória da ré justamente no dia de seu casamento, ocasião que se reveste de especial importância e, no caso em tela, ainda simboliza a conquista de direitos civis de minorias com base na aplicação do princípio constitucional da igualdade".
O processo corria em segunda instância e a condenação foi mantida pela 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.