O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que todos os colégios particulares filiados ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) reconheçam o nome social de alunos transexuais e travestis.
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Tudo começou quando o sindicato entrou na Justiça Federal de Santa Catarina com uma ação contra a União pedindo que as escolas não fossem obrigadas a seguir normas da Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, órgão que faz parte da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Essa resolução garante direitos a pessoas transexuais e travestis não somente no âmbito do ensino, mas também em outros espaços sociais e coloca orientações a respeito do reconhecimento de suas identidades de gênero pelo Governo.
Segundo o Estadão, o sindicato entrou com ação alegando que o conselho "não possui entre as suas competências a imposição de alteração de documentos públicos ou particulares nem a imposição de obrigação às escolas de adoção do nome social".
A 4ª Vara Federal de Florianópolis deu ganho de causa ao sindicato, mas como se trata de uma sentença contra a União, a ação foi enviada para o TRF-4 para ser reexaminada.
O TRF-4 estabeleceu que as escolas devem, sim, seguir o regulamento do conselho LGBT. Ainda cabem recursos de declaração ao TRF-4.
À reportagem, o assessor jurídico do Sinepe/SC, Orídio Mendes Jr, autor da ação disse:
"O SINEPE/SC não dirige a ação judicial contra o direito de GLTS. A ação do SINEPE/SC ataca a Resolução de 16 de janeiro de 2015 do CNCD/LGBT que obriga as escolas à inserção do nome social a pedido de crianças e adolescentes. As crianças e os adolescentes não podem comprar celular sozinhos, precisando de um responsável legal para essa prática. No entanto, segunda a tal Resolução, poderiam mudar de nome. É contra essa situação que o SINEPE se impõe."