O Conselho Nacional de Educação aprovou o uso de nome social por alunos nas escolas de educação básica - que incui a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
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Estudantes travestis ou transexuais menores de 18 anos devem solicitar o direito em todo o País por meio dos pais ou seus representantes legais. Caso estes se neguem a fazer a solicitação, a escola deve encaminhar o aluno para a defensoria pública. Nesse caso, o respeito ao nome social será exigido na Justiça.
"O respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, os direitos da criança e do adolescente e os direitos educacionais consagrados na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no e no Plano Nacional de Educação advogam pela possibilidade do nome social também para menores de idade, sem prejuízo do desenvolvimento de campanhas educativas e outras medidas para sanar a violência contra travestis, transexuais e outras orientações sexuais nas escolas brasileiras", escreveu o parecer de Ivan Siqueira, relator nesta decisão, segundo O Globo.
À publicação, Siqueira explicou que a medida é urgente para evitar evasão escolar dessa parte da população por causa da discriminação. "Queremos pacificar essa questão colocando uma norma nacional que os sistemas cumprirão", disse.
O parecer, aprovado de forma unânime, também regulariza o uso de nome social por alunos travestis e trans maiores de 18 anos. Segundo o órgão, 24 Estados brasileiros já garantiam esse direito para essa faixa etária. A medida ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC).