Transexuais e travestis já podem pedir a inclusão do nome social em seu CPF. Nesta quinta-feira 20 foi publicada, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa que garante este direito.
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O decreto que regulamenta esse procedimento foi assinado pela então Dilma Rousseff (PT) em abril de 2016. A regra estabeleceu que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa transexual ou travesti em seus atos e procedimentos.
O processo é para ser simples. A pessoa trans ou travesti que desejar fazer a inclusão deve ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. A inclusão será feita imediatamente e o nome social constará junto ao nome civil.
À nossa reportagem, a presidente da entidade atiivista Rede Trans, Tatiane Araújo, criticou a medida por acreditar que se trata de ação que reflete o atual Governo Federal. "Ele tenta fazer a política para dizer que tem. Entretanto, por falta de conhecimento de causa, torna a medida incompleta para a solução do problema."
Já para o coordenador nacional do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), Lan Matos, a ação pode ser um passo para que o sistema entenda que o uso do nome de acordo com o gênero é algo simples.
"Que os processos de retificação sejam administrativos e menos burocráticos e não jurídicos e tão dispendiosos para tantas pessoas trans", afirmou Lan.