Uma mulher transexual conseguiu direito de receber pensão de seu pai, militar já falecido, do mesmo modo que suas irmãs solteiras.
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O homem faleceu em 1979, quando a autora da ação estava com 14 anos. Ela recebeu pensão até os 21 anos, ainda como sendo do gênero masculino.
Pela lei, homens têm direito a pensão até essa idade e mulheres, até se casarem.
No entanto, segundo autos do processo, a mulher (que não teve nome divulgado) nunca se identificou com o sexo masculino.
Em 2018, ela fez retificação de sua certidão de nascimento e pediu a pensão em condições semelhantes às irmãs, mas teve pedido negado sob alegação de que não preenchia os requisitos normativos.
Em novo julgamento, o juiz Ivan Lira de Carvalho, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, considerou que autora é reconhecida juridicamente como do sexo feminino e, portanto, merece dispor da pensão em parcelas iguais às de suas duas irmãs.
"Acresça-se que a autora se mantém solteira e sobrevive de trabalhos de maquiadora, cabeleireira e realização de mapa astral de pessoas interessadas, acenando, portanto, para a necessidade dos recursos provenientes do benefício vindicado no intuito de auxiliá-la no pagamento de suas despesas", escreveu o magistrado.
Foi determinado pagamento da pensão e 13º salário com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo, outubro de 2018.