O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar R$ 10 mil de custas e honorários de um processo julgado improcedente.
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Em agosto de 2018, Bolsonaro processou o deputado estadual (PSB-RJ) e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc por danos morais.
O motivo foi a seguinte publicação de Minc nas redes sociais: "Machista, homofóbico, anti-ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de morodmias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo que está aí. E tem 16%. Há que se combater, resistir contra o retrocesso".
Minc justificou sua fala lembrando de declarações de Bolsonaro como a que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merecia ser estuprada" e de que preferia ter um filho morto a um filho gay.
À época, Bolsonaro estava em campanha presidencial. Segundo a Folha de S.Paulo, ele alegou que o texto gerou mácula ao seu nome, dos filhos e netos e pediu que Minc fosse condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, julgou a ação de Bolsonaro improcedente. Para a juíza Amalia Regina Pinto, Bolsonaro não pode alegar que foram prejudicados pela declaração já que todos eles foram eleitos com "vitória esmagadora".
"Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", declarou a magistrada.