Famílias formadas por casais de gays e lésbicas já podem participar de qualquer política pública no Estado de Santa Catarina.
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A garantia veio por meio da Lei nº 17.482, promulgada pelo governador João Raimundo Colombo (PSD) em 15 de janeiro.
Em seu artigo 1º, a lei diz que "fica assegurado à entidade familiar homoafetiva o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo Estado de Santa Catarina, direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, observadas as demais normas relativas a essas políticas".
Para que não haja dúvidas, o artigo 3º esclarece que "para todos os fins e efeitos, a entidade familiar homoafetiva é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outros aplicáveis a essa entidade familiar".
A lei é de autoria do deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB).