Agora é lei: casais homo de SC serão inclusos em programas sociais

Promulgada pelo governador João Raimundo Colombo, lei assegura direitos fundamentais e de cidadania

Publicado em 07/02/2018
Famílias homoafetivas - formadas por casais gays ou lésbicas - têm direito a políticas públicas em Santa Catarina
Norma reconhece existência da família formada por pais do mesmo sexo

Famílias formadas por casais de gays e lésbicas já podem participar de qualquer política pública no Estado de Santa Catarina.

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A garantia veio por meio da Lei nº 17.482, promulgada pelo governador João Raimundo Colombo (PSD) em 15 de janeiro.

Em seu artigo 1º, a lei diz que "fica assegurado à entidade familiar homoafetiva o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo Estado de Santa Catarina, direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, observadas as demais normas relativas a essas políticas".

Para que não haja dúvidas, o artigo 3º esclarece que "para todos os fins e efeitos, a entidade familiar homoafetiva é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outros aplicáveis a essa entidade familiar".

A lei é de autoria do deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB).


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