Advogadas trans poderão ter nome social na carteira da OAB

Para entidade, respeito à identidade de gênero assegura dignidade humana

Publicado em 20/09/2015
Advogados transexuais e travestis poderão usar nome social, se aprovada resolução na OAB
Conselho Federal da OAB receberá recomendação

O respeito à identidade de transgêneros chegou a uma das entidades mais respeitadas do país. O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em reunião em Teresina (PI), na sexta-feira 18, que advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter o nome social na carteira da instituição.

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A recomendação será encaminhada ao Conselho Federal para que a questão seja aprovada e regulamentada. De acordo com o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que relatou a matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita.

"O nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, afirma Marcos da Costa, que teve seu voto lido pelo presidente da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim.

A OAB lembra que o uso do nome social é garantido por diferentes normas, já sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.

A proposta da Ordem não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível por meio de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.


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